Crimes omissivos
A
gir (possibilidade física)
S
e define porcircunstâncias físicas (ex: localização) e pessoais(impossibilidade física), o direito não o obriga emsituações impossíveis.iv. Omissão da
A
tividade (mandada pela norma ouimpeditiva pelo resultado) Nesse tipo ela é derivada doresultado, não está especificada na norma.v. Nexo de
E
vitação da Omissão em que medida se osujeito tivesse atuado o que ocorreriavi. Resultado típico- Deve haver o resultado no imprópriob. Tipo Objetivo Conglobante (único para os dois):i. Dominabilidade: Curso causal pode ser dominado ou nãono atual estado de ciência e técnica.ii. Conflitividade: Lesividade, afetação do bem jurídico.c. Tipo
Subjetivo Doloso (igual para os dois) a própria só admite tipo doloso, só a imprópria admiteculpa e dolo.
O dolo no tipo comissivo e omissivo se diferencia porqueem alguns casos os elementos do tipo não estão descritos eo resultado não é necessário no tipo.i. Nos tipos omissivos o dolo se dá pelo conhecimento dasituação típica, do