Crimes hediondos
- Art. 5, XLIII: crimes inafiançáveis.
- Crimes equiparados a hediondos: tortura, tráfico ilícito e terrorismo.
- Roll taxativo: homicídio: ainda que praticado por um só agende quando feito em atividade típica de grupo de extermínio. / qualificado./ latrocínio./ extorsão qualificada pela morte/ extorsão mediante sequestro qualificada./ estupro./ estupro de vulnerável/ epidemia com resultado morte./ favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável./ falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais./ genocídio.
- OBS: Homicídio qualificado privilegiado: não é considerado, o privilegio é afastado a hediondez.
- Consequência de crimes hediondos: art.2 – I- anistia, graça(individual) e indutor(coletivo)./ II- fiança: OBS: art. 310, PU, CPC. Mas admite liberdade provisória sem fiança. Excesso de prazo de um crime hediondo gera relaxamento da prisão. /
- Progressão de regime em caso de crimes hediondo: § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. OBS: crimes antes de 2007 a progressão será de 1/6 da pena.
- liberdade provisória: . Excesso de prazo de um crime hediondo gera relaxamento da prisão. / pode haver sem fiança.
- apelar em liberdade em crimes hediondo: sentença condenatória, o juiz decidirá, sempre motivando. – OBS: deve-se observa se está presente a prisão preventiva do art. 312, se positivo decreta a prisão.
OBS: não há deserção por fuga.
OBS: tráfico de drogas é crime equiparado a hediondo.
OBS: A prisão temporária de um crime hediondo é maior que um crime simples. Crime hediondo 30 + 30. Simples 5 + 5.