CRIMES HEDIONDOS
ANTES > INSUSCETIVEL FIANÇA +L.P
DEPOIS> INSUSCETIVEL FIANÇA
PERGUNTA : PODE A LEI PROIBIR EM ABSTRATO A LIBERDADE PROVISORIA ¿
1 CORRENTE NÃO , SOB PENA DE VIOLACAO A PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA (CART 5º , VII DA C.F)
2 CORRENTE SIM ART 5º LXVII , NINGUEM SERA LEVADO A PRISAO OU NELA MANTIDO QUANDO A LEI ADMITIR L.P .
CONSEQUENCIAS JURIDICAS DO CRIME HEDIONDO
A) PROIBIDO A CONCESSAO DE GRACA , ANISTIA E INDULTO (ART 5 E ART 2º , I DA LEI 8072/90
B) PROIBIDO A CONCESSAO DE FIANCA
697 DO STF : “ A PROIBICAO DA L.P NOS PROCESSOS DE CRIME HEDIONDOS NÃO VEDA O RELAXAMENTO DE PRISAO POR EXCESSO DE PRAZO”
LEI 8072/90 PROIBIU FIANCA + LP , DEPOIS , LEI 11.343/06 PROIBIU FIANCA + L.P , DEPOIS , LEI 11.464/07 INSUSCETIVEL DE FIANÇA.
C) ART .2º $ 1º , DA LEI 8072 > FIXA O REGIME INICIALMENTE FECHADO
STF / 12 : O REGIME INICIAL FECHADO É INCONSTITUCIONAL – CONTROLE DIFUSO
D) ART .2º , $ 2º DA . LEI 8072
PROGRESSÃO DE REGIME QUANDO É PRIMARIO , 2/5, QUANDO É REINCIDENTE , 3/5 , CRIMES HEDIONDOS .
PROGRESSÃO DE REGIME CRIME COMUM 1/6 ART .112 DA LEP. LEI 8072/90 , REGIME INTEGRALMENTE FECHADO . DEPOIS : LEI 9455/97, REGIME INICIALMENTE FECHADO . DEPOIS : SUMULA 698 2003 : “ a permissão de progressão de regime para o crime de tortura, não abrange os crimes hediondos” . DEPOIS : 2006 STF CONTROLE DIFUSO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO > INCONSTITUCIONAL . DEPOIS : 2007 LEI 11.464 /07 > PROGRESSAO.REGIME , 2/5 , 3,5. DEPOIS : 2012 STF / CONTROLE DIFUSO : DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INICIALMENTE FECHADO .
E) CONSEQUENCIAS JURIDICAS DO C.H
Art.83
LIVRAMENTO CONDICIONAL
>primário : crime comum , +1/3
>reincidente : crime comum ,+ ½
>primário / reinicidente , + 2/3 F)
F)PRISÃO TEMPORARIA
Crime comum 5d + 5d
Crime hediondo 30 d +30d
ATENÇÃO : A PROGRESSÃO DE REGIME PARA CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS SE DA COM O CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA . NO CASO DE DELITOS PRATICOS ANTES DA VIGENCIA DA LEI