CRIMES HEDIONDOS
Crime Hediondo e Sistemas
A definição de crime hediondo vai se distinguir a depender do sistema adotado por cada país. De acordo com o sistema legal, compete ao legislador enumerar o rol taxativo dos crimes hediondos; no sistema judicial, é o juiz que, analisando o caso concreto, decide se o crime é ou não hediondo, por fim, no sistema misto, o Legislador apresenta um rol exemplificativo de crimes hediondos, permitindo ao juiz encontrar outras hipóteses – o sistema misto trabalha com interpretação analógica.
O Brasil adotou o sistema legal - artigo XLIII da CF –
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Critica a doutrina não ser um sistema adequado, uma vez que trabalha com a gravidade em abstrato não permitindo o juiz analisar cada o caso concreto limitando sua atuação, limitando a proporcionalidade, individualização da pena
Critica da doutrina:
O sistema judicial não da segurança jurídica, é preciso saber antes do fato o que ou não hediondo para melhor aplicação da lei. Fere a taxatividade o mandado de certeza.
O sistema misto reúne o que os outros dois tem de ruim não se mostrando um bom sistema.
O melhor sistema é o que está sendo aplicado pelo STF. Denominado Sistema justo, defende que compete ao legislador numerar num rol taxativo os crimes hediondos. O juiz deve atestar a hediondez na análise do caso concreto, isto é, o juiz que verificará a hediondez caso a caso.
Rol:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de