Crimes Hediondos
Crimes hediondos são os crimes entendidos pelo Poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
Os crimes hediondos, são os crimes mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges, são hediondos os crimes cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Os crimes hediondos são os crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal (CF). Um dos bens que a CF deve proteger, guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são hediondos, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas. A nova discussão sobre os crimes hediondos proposta pelo conjunto de prefeitos, governadores, lideres sindicais e de movimentos sociais, juntamente com a presidente Dilma Rousseff, inclui no rol dos crimes hediondos a corrupção, tendo tal inclusão que ser aprovada em plebiscito - ainda sem data certa para ocorrer.
Do ponto de vista semântico, o termo "hediondo" significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
São considerados crimes hediondos:
• Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
• Latrocínio (roubo seguido de morte);
• Extorsão qualificada pela morte;
• Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
• Estupro/estupro de vulnerável;
• Epidemia com resultado