Crimes hediondos
Criada às pressas, atendendo ao clamor público, a Lei nº 8.072/90, foi editada pelo governo Collor em 25 de julho de 1990, sua promulgação foi uma tentativa de resposta à violência e combate ao crime organizado (dessas duas vertentes derivaram penas mais severas e os reflexos na esfera processual penal), como na execução das penas , trouxe consigo a classificação como inafiançáveis os crimes de seqüestro, tráfico de entorpecentes e estupro, negando aos seus autores os benefícios da progressão da pena, obrigando-os a cumprir 2/3 da condenação em regime fechado. A referida lei passou por alterações em 1994, através de emenda popular, (a primeira da História do Brasil), liderada pela novelista Gloria Perez, depois do assassinato de sua filha Daniela Perez, cuja alteração consistiu em incluir o homicídio qualificado na Lei de Crimes Hediondos[15]. Brasília - Alterações na legislação que trata de crimes hediondos – que significam repulsivos e horríveis, pelo dicionário – são realizadas em momentos posteriores a crimes de grande repercussão nacional. Segundo um parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária de 2005 e um estudo do advogado catarinense Rafael Antonio Piazzon, as mudanças foram feitas como respostas a essas demandas.
A análise mostra que a maior parte das mudanças se deu após casos como os seqüestros dos empresários Abílio Diniz e Roberto Medina, em 1990, o assassinato da atriz Daniela Perez, em