Crimes Hediondos e a cobertura Jornalística
Curitiba
2013
De acordo com o dicionário, Hediondo: Horrível, repugnante, asqueroso, muito feio: figura hedionda. Figura Ignóbil, repelente: espetáculo hediondo. Ou seja, são crimes em que o Estado deve punir com maior firmeza. Mas como se dá a classificação quanto o que seria tão repugnante? Se formos analisar através de uma visão pessoal, teremos vários crimes diferentes, cada um diria o que ao seu ver mais se opõe aos seus preceitos morais.
Se aproveitando deste fato, a mídia usa de sua influência para direcionar a população para determinados casos, dando mais ênfase, que na maioria das vezes envolve pessoas de prestígio, causando comoção social. Mas será que o povo, em geral, tem conhecimento do que é um crime hediondo? Qual a influência deste conhecimento nos julgamentos de cada caso?
Citando um crime que é do conhecimento da maior parte da população, o caso Suzane von Richthofen. Onde uma menina, então com 18 anos, nascida em família de classe média alta, bilíngue e estudante de Direito, foi a mandante do assassinato de seus pais, estes que foram mortos a pauladas. Se não houvesse uma participação tão expressiva da mídia, durante a investigação, o crime teria sido julgado e condenado tão firmemente?
Vamos então, conhecer um pouco mais do que é considerado em lei crime hediondo hoje, no Brasil:
Atualmente, a Lei 8.072/90 classifica como hediondos os seguintes crimes:
- homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.
- latrocínio (roubo seguido de morte);
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemias com resultado morte;
- falsificação, corrupção , adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
O crime de genocídio, tentado ou