CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS: LEI 8.072/1990 e Lei 11464/2007
Por Nayara Barreto Chaves
RESUMO: O referente assunto irá trazer de maneira explicativa e de fácil entendimento os Crimes Hediondos, enfatizando em primeiro momento a Lei 8.072/1990 e as notáveis mudanças adotadas em 2007 da Lei 11.464.
PALAVRA-CHAVE: Crimes Hediondos; Lei 8.072/1990; Lei 11464/207.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Fundamentos Jurídicos; 3. Evolução Histórica; 4. Análise da Lei nº 8.072/1990; 5. Análise da Lei nº 11.464/2007; 6. Conclusão; 7. Referências Bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como tema CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS: LEI 8.072/1990 E Lei 11464/207, do qual tem como objetivo principal trazer de modo explicativo e de fácil entendimento o que vem a ser o presente assunto.
Primeiramente para entender o tema abordado é preciso de um breve conceito do que vem a ser Crime Hediondo, tal assunto tem bastante relevância moral, e trata-se de um tema bem discutido na sociedade atual.
A expressão “Hediondo” tem significado de algo repelente, repulsivo, horrendo . Deste modo não é esse o conceito correto de tal crime, crimes hediondos são aqueles que estão no rol taxativo da Lei 8.072/1990 em seu artigo 1º que remetem aos crimes hediondos e o artigo 2º os equiparados.
2. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
O legislador tão preocupado com a gravidade social da qual o crime hediondo repassa a sociedade que acrescentou na nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso XLIII, uma maior culpabilidade penal para aqueles que de alguma maneira mandou, praticou, ou até mesmo de algum modo no seu dever de proteger omitiu, sendo este capaz de evitar tal conduta.
3. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A Constituição Federal atual consolidou uma preocupação iniciada na década de 80, onde tomou-se fé que a conduta criminosa estava crescendo, tendo uma elevação significante os crimes de extorsão mediante sequestro. Já na década subsequente o legislador ofereceu como combate a tais crimes a Lei de