Crimes eleitorais
Leonardo de Medeiros Fernandes
Professor Substituto da Faculdade de Direito do Recife/UFPE
Advogado
Sumário: Introdução – 1. Administração eleitoral no Brasil – 1.1. Intróito: de 1824 à EC 45/2004 – 1.2. Conceito de administração eleitoral – 2. Localização dos crimes eleitorais na legislação pátria – 3. Natureza jurídica e classificações do crime eleitoral – 4. Conceito de crime eleitoral – 4.1. Sujeitos do crime eleitoral – 4.2. Elemento subjetivo – 4.3. Consumação e tentativa – 5. Pena e Processo Penal nos crimes eleitorais – Conclusão – Referências.
Introdução
Vivemos, hodiernamente, num processo de democratização acelerado em todo o globo, fenômeno político de proporções jamais visto na história humana. No Chile e na Palestina, na Bolívia e no Iraque, no Brasil, no Afeganistão ou no Haiti, o mundo todo assiste a uma radical mudança no cenário político, cujo pano de fundo é o modelo americano de fazer (ou impor!) democracia: one man one vote.
O processo eleitoral é, dessarte, tema recorrente na imprensa, nas escolas e universidades, o que vem despertando interesse, não só de juristas e cientistas políticos, mas das várias camadas sociais. E aí está um importante dado: a coletividade ao discutir sobre eleições, candidatos, partidos políticos, crimes eleitorais, “caixa-dois, mensaleiros e sanguessugas”, está dando grande passo em direção, não apenas à liberdade de expressão política, mas, e principalmente, à construção de uma consciência cívica e política, mister para o exercício pleno e verdadeiro da democracia representativa.
Não é de se estranhar, pois, que escândalos nas eleições, não só no Brasil, mas que acometem as potências (v.g. Estados Unidos da América, Alemanha), despertem tanto o interesse da mídia e do povo. Se o modelo de exercício da democracia exportado irradia benefícios, é de se reconhecer, igualmente, que ele traz, em seu ventre, algumas falhas, lacunas, que precisam ser corrigidas e integradas pelo