Crimes Ediondos
Lei 8072\90
Graça e induto são as mesmas coisas sendo que o induto é coletivo e a graça é indivudual
A ANISTIA - É UM CRIME POLITICO
NO CRIME EDIONDO SE COMEÇA PELO REGIME FECHADO
ART 33s 2 letras a,b e c(enquadramento do regime de pena)
Art 2 remisão ao 471 STJ
Sumula vinculante 26 ñ se usa em crimes ediondos
O paragrafo 2 é aplicavel apartir
O paragrafo 3 - é possivel operar em liberdade
Quem julga preso recorre preso,logo quem julga solto recorre solto.
Paragrafo 4- no caso da prisão temporaria o tempo maximo é 10 dias(5 dias com mais 5 prorrogaveis),já nos crimes hediondos é de 30 prorrogaveis por mais 30.
Art 8 .delação premiada
Art 9 revogado tacitamente
Semana 6
Questão de prova vai cair o paragrafo segundo
Caso 1
Sumula 471 stj ele tem o direito pois a condenação dele é anterior a lei 11343\06 (nova lei de drogas)
Caso 2
A) E dentro de 2\5
Correto letra D
Crimes da mesma especie são aqueles que estão coberetos pelo caput(tem que derivar do mesmo caput)
Aula 7
1)O caso em exame deve ser analisado sob a otica da lei 12015\09 esta lei revogou o atentado violento ao pudor art214 ,que ao lado do estupro afastava-se a continuidade delitiva por não ser crimes da mesma especie.dessa forma o Alexander que foi condenado em somatório de penas.ocorre,que a citada lei veio com o objetivo de aumentar os rigores para o tratamento desses criminosos.por outro lado ao revogar o art 214 contruiu uma hipotese de novacio legisin merius, é que a diversidade de atos libidinosos passa a incorporar o estupro admitindo-se nesse sentido a continuidade qdo finalmente alexandro deve ter sua condenação revista e com o reconhecimento da continuidade .certamente sua pena diminuirá.
Obs: as prisoes cautelares ñ cabem idenização...
Lei 12015\09 revoga o art 223
Objetiva:
Letra A
Semana 1(peculato)
Caso 1
1) Vide art 327 ele é servidor, e responde pelo peculato ,pois foi em exercicio da função
Decreto 201\67
Caso 2
1) Não em relação ao