crimes dolosos

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Elemento discussão é compatível com a motivação fútil? Quando há discussão é um motivo que possibilita ou torna difícil a defesa da vitima? Nem toda discussão anterior a prática de um homicídio deverá, obrigatoriamente, ser causa do não reconhecimento da circunstância qualificadora do motivo fútil. Ora, o que caracteriza a reação dominada pelo motivo fútil é sua desproporcionalidade,insignificância em relação ao fato gerador, ou seja, aquele que motivou a reação. Nos crimes dolosos contra à vida quem vai analisar a existência da referida qualificadora é o conselho de sentença, ou seja, sete jurados, pessoas do povo, as quais avaliarão se o motivo do crime foi fútil ou não. Não há uma forma matemática para afirmar ou infirmar sua existência.
Existem decisões judiciais nos dois sentidos como podemos verificar abaixo: “Se o Tribunal do Júri reconheceu a qualificadora do motivo fútil e o Tribunal a quo, no julgamento da apelação, rechaçou a alegação de ocorrência de julgamento contrário à prova dos autos, é inviável, em recurso especial, proceder-se à análise do pedido de exclusão da referida majorante, por ser necessário o reexame das provas, vedado por força da Súmula 7/STJ, e não sua mera valoração. 2. Segundo o entendimento desta Corte, a discussão anteriorentre vítima e autor do homicídio, por si só, não afastaria a qualificadora do motivo fútil”. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1113364 PE 2009/0063453-8 (STJ))

“A existência de discussão e confronto físico entre a acusada e a vítima antes do evento criminoso afasta a qualificadora da futilidade articulada pela acusação, não podendo ser considerada contrária às provas dos autos a decisão do júri que a rejeitou” (TJ-AP - APELACAO CRIMINAL ACR 232506 AP (TJ-AP))

Quanto a discussão ser um recurso que torna difícil a defesa da vítima, a jurisprudência entende que inexiste, pois dificilmente em uma discussão haverá surpresa no ataque.

“Restando demonstrado que houve entrevero entre as

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