CRIMES DO COLARINHO BRANCO - Comunicação de Artigo
Nathan Oliveira Fernandes – Graduando no Curso de Direito.
Universidade Federal de Uberlândia – UFU
Os Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária são aqueles praticados por agentes influentes na sociedade, que causam dano ao sistema financeiro e econômico nacional, apesar de ter abrangência multinacional.
A moderna ciência criminal ainda é falha quanto à aplicação das sanções cabíveis e justas aos casos, por decorrência da legislação esparsa e influência social dos sujeitos ativos do crime. Críticas são apresentadas junto à necessidade de uma positivação do Direito Penal Econômico e Tributário, assim como de seus processos.
O Direito Penal tem seu estudo baseado no sistema punitivo que se enverga sob a óptica da miséria. Para os crimes praticados pela elite da sociedade, o Código Penal é falho – dizem até omisso – e a Criminologia tem sérias lacunas quanto à caracterização e punibilidade desses criminosos.
Conhecidos também como crimes do colarinho branco, a sonegação fiscal, a evasão de divisas, a lavagem de dinheiro, o financiamento do tráfico de drogas, truste, cartel, dumping, etc., são elencados em legislação específica tendo como agentes as pessoas dotadas de responsabilidade e elevado status social, sendo reconhecidas profissionalmente. Ou seja, têm-se como pressupostos para sua caracterização, ainda que haja exceções, o status social do autor e a relação do crime com sua profissão.
Caracterizados, os crimes do colarinho branco envolvem a ordem econômica, empresarial, tributária, não tendo o Direito Penal alcance suficiente para os regular. Sabendo-se que o Direito somente se faz dividido em ramos a título didático e organizacional, os Direitos Empresarial, Civil, Tributário e Constitucional auxiliam com seus princípios e normas, gerando um inovador subtipo: o Direito Penal Econômico e Tributário.
A sanção para esse tipo de crime transita entre o penal, administrativo, tributário, e civil (empresarial), sendo que seu