crimes da parte especial do código penal

2648 palavras 11 páginas
Crimes Contra a Administração Pública

Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral

Usurpação da função pública- art. 328 CP

1. Conceito: Segundo o art. 328 do Código Penal: “Usurpar o exercício de função pública: Pena — detenção, de três meses a dois anos, e multa”. Portanto, usurpar (alcançar sem direito ou com fraude) o exercício de função pública.

2. Sujeito ativo:
Por ser um crime comum pode ser praticado por qualquer um, inclusive por funcionário público.

3. Sujeito Passivo:
O estado. Além disso, o particular pode ser afetado de forma subsidiária.

4. Elemento Objetivo:
Usurpar (alcançar sem direito ou com fraude) o exercício de função pública.
5. Elemento subjetivo
É o dolo, pois consistente na vontade livre e consciente de praticar uma forma específica do delito de usurpação de função pública.

6. Tentativa
É possível.

7. Consumação
Se consuma através do exercício de algum ato de ofício, independemente de prejuízo material efetivo para a administração, como se fosse um autêntico funcionário,

8. Classificação:
Crime comum, Formal, Instantâneo e Plurisubsistente, comissivo, unissubjetivo.

Resistência- art. 329 do CP

1. Conceito: Segundo o art. 329 do CP resistência é “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja prestando auxílio. Pena — detenção, de dois meses a dois anos”

2. Sujeito ativo:
Por ser um crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa.

3. Sujeito Passivo:
O estado, funcionário público ou alguém, mesmo que temporariamente preste determinado serviço público.

4. Elemento Objetivo: Opor-se (colocar obstáculo) à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Por violência entende-se o emprego de força física contra a vítima. Ex.: socos, disparos de arma, etc. A resistência pacífica, sem

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