Crimes contra a honra
Calúnia
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
∙Calúnia é imputar fato criminoso determinado, sabidamente falso. Para haver calúnia, é imprescindível a vontade livre de ofender a honra.
∙ Ofende a honra objetiva, que é a reputação do sujeito.
∙ Sujeito ativo: trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, salvo por pessoa que desfruta de imunidade (senador, deputados federais, deputados estaduais, vereadores, no limite em que exercem a vereança). O advogado goza de imunidade no exercício da profissão apenas para a injúria, difamação e desacato (estatuto da OAB, artigo 7º, parágrafo 2º).
∙ Porém, se ficar claro que o advogado está usando sua imunidade para cometer crime contra a honra, ele responde por isso.
∙ Sujeito passivo: Qualquer pessoa pode ser vítima de calúnia, mesmo o desonrado.
∙ O morto pode ser vítima de calúnia.
∙ A auto calúnia é crime contra a administração da justiça (artigo 341 do CP).
∙ Crime contra a honra do presidente da república pode configurar crime contra a segurança nacional, mas deve haver motivação política.
∙ Meio de execução: a calúnia é de execução livre, pode ser praticado implícita ou explicitamente.
∙ Há calúnia quando a falsidade é objetiva ou subjetiva, ou seja, quando o fato não ocorreu e alguém é acusado ou quando o crime ocorreu mas foi outra pessoa que executou.
Ex1.: Eu afirmo que Bruna roubou meus sapatos.