crimes contra vida
Jurídica Obrigacional
SUMÁRIO
1.A prestação como objeto da obrigação
2.Direito à obrigação ou direito de crédito
3.Licitude da prestação
4.Determinabilidade da prestação
5.Possibilidade e impossibilidade da prestação
6.Prestações instantâneas e duradouras
7.Imputação de responsabilidade
O Objeto da Relação
Jurídica Obrigacional
1. A prestação como objeto da obrigação
• A prestação é uma conduta humana, positiva ou negativa; • A prestação deve ser determinada ou, pelo menos, determinável; • Pode haver interesse somente moral da prestação, mas deve ser suscetível de valoração econômica;
• A prestação há de ser vantajosa para o credor, mas não se exige que se trate de uma vantagem patrimonial; O Objeto da Relação
Jurídica Obrigacional
1. A prestação como objeto da obrigação
O Objeto da Relação
Jurídica Obrigacional
1. A prestação como objeto da obrigação
Relativos ao
Sujeito
Relativos ao
Objeto
Capacidade de Agir
Licitude
Possibilidade
Perfeição da manifestação de vontade
Determinabilidade
Forma e solenidades substanciais
Solenidades
formais
Solenidades substanciais O Objeto da Relação
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2. Direito à prestação ou direito de crédito
• O direito à prestação é direito reflexo do dever jurídico de prestar a obrigação;
• O titular do direito à prestação é o credor;
• Não há débito sem crédito!
• O direito de crédito não é um direito "sobre" uma coisa determinada, mas um direito "contra" determinada pessoa;
• O credor tem direito à prestação (a recebê-la), mas não tem direito sobre a prestação (como o proprietário tem sobre a coisa), muito menos sobre a pessoa do devedor;
O Objeto da Relação
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2. Direito à prestação ou direito de crédito
• O direito de crédito também é oponível a terceiros
(tutela externa do crédito);
• Nem sempre o direito de crédito é direito "contra" pessoa determinada, pois o contrato deixou