CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CURSO ON-LINE – DIREITOON-LINE – DIREITO PENAL
PROFESSOR PEDRO IVO
PROFESSOR PEDRO IVO
AULA 05 – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Caros alunos,
A partir de agora começaremos a tratar de temas mais específicos do Direito
Penal e o que foi visto até agora será essencial para um bom entendimento.
Iniciaremos esta parte do seu futuro edital tratando dos crimes contra a
Administração Pública, um assunto recorrente em provas, para o qual deve ser dada uma atenção MAIS DO QUE ESPECIAL.
A fim de facilitar o aprendizado ao máximo, vou ser o mais objetivo possível, apresentando o que vocês precisam saber para a PROVA. Para isto, nesta aula, serão estudados os primeiros delitos que vocês necessitam ter conhecimento e, na aula seguinte, complementaremos o assunto com os restantes.
Vejo em sala de aula que, como são várias tipificações, muitos alunos acabam fazendo uma grande confusão e, exatamente por isso, é necessário ter calma e cuidado no estudo de cada tipo penal, entendendo o conceito e os caracteres que compõem os crimes.
Mais do que nunca é importante praticar com exercícios, mas julgo que o aprendizado fica extremamente comprometido quando as questões são separadas de acordo com a classificação dos delitos (você entenderá isso em breve). Você acha que a FCC vai separar na hora da prova, por exemplo, a corrupção passiva da ativa? Claro que não.
Sendo assim, deixarei os exercícios para a AULA 06, na qual finalizaremos TODOS os tipos penais importantes para sua prova. Desta forma, você realmente testará o seu aprendizado e poderá verificar as pendências e dúvidas.
Por falar em dúvidas, outra recorrente é quanto à necessidade ou não de guardar as penalizações dos crimes (Ex: reclusão de dois a quatro anos). Meu “Bizu” é o seguinte: Não perca tempo decorando as penas dos delitos. Pode ser cobrado pela FCC? Claro que sim! Mas toda a lógica indica que tal conhecimento não será exigido e a