crimes comuns e de resp.
CRIMES COMUNS
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
STF
Presidente da República; Vice-Presidente da República; Membros do Congresso Nacional (Deputados e Senadores - Prerrogativa de Função); seus próprios ministros (STF); PGR; Ministros de Estado, Comandantes de marinha, Exército e Aeronáutica; Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE); Membros do TCU; Chefes de Missão Diplomática de caráter PERMANENTE. Ministros de Estado, Comandantes de marinha, Exército e Aeronáutica (salvo nos crimes conexos com o do PR); Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE); Membros do TCU; Chefes de Missão Diplomática de caráter PERMANENTE. STJ
Governadores de Estado e do DF; Desembargadores dos TJ’s dos Estados e DF; Membros dos TCE’s dos Estados e DF; Membros dos TRF’s; Membros dos TRE's e TRT’s; Membros dos Tribunais de Contas dos MUNICIPIOS e membros do MPU que oficiem perante tribunais (Subprocuradores da República).
Desembargadores dos TJ’s dos Estados e DF; Membros dos TCE’s dos Estados e DF; Membros dos TRF’s; Membros dos TRE's e TRT’s; Membros dos Tribunais de Contas dos MUNICIPIOS e membros do MPU que oficiem perante tribunais (Subprocuradores da República).
TSE
TRF
Deputados Estaduais nos crimes federais; TJ
Deputados Estaduais nos crimes estaduais; Juízes Estaduais e do DF e Membros do MP estadual e do DF.
Juízes Estaduais e do DF e Membros do MP estadual e do DF.
T R E
Nos crimes eleitorais e comuns conexos com esses: Prefeitos municipais, Deputados Estaduais, Juízes eleitorais, Promotores eleitorais e demais autoridades estaduais que respondam perante o TJ por crime de responsabilidade. JUIZ ESTADUAL
JUIZ FEDERAL
SENADO FEDERAL Presidente e Vice Presidente da República; Ministros de Estadoe os Comandantes da Marinha, do Exército e da aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. (depende de autorização de 2/3 dos votos dos membros do CN).
Ministros do STF,