Crimes cibernéticos
Muitas coisas podem ser feitas pela Internet. Podemos pagar contas, trocar mensagens, participar de salas de bate-papo, “baixar” arquivos de música, imagem ou texto, comprar produtos, solicitar serviços, acessar sites contendo informações sobre todos os assuntos do conhecimento humano. Em todas essas atividades há o risco de encontrar alguém que se aproveita da velocidade e da escala em que as trocas de informações ocorrem na rede para cometer crimes.
OS CRIMES CIBERNÉTICOS
A “Convenção sobre a Cibercriminalidade”, adotada pelo
Conselho da Europa em 2001, e aberta à assinatura por todos os países do globo, obriga os Estados a tipificar as seguintes condutas:
* Infrações contra a confidencialidade,integridade e disponibilidade dos dados e sistemas informáticos: * acesso doloso e ilegal a um sistema de informática; * interceptação ilegal de dados ou comunicações telemáticas; * atentado à integridade dos dados (conduta própria de um subgrupo hacker, conhecido como cracker); * atentado à integridade de um sistema; * produção, comercialização, obtenção ou posse de aplicativos ou códigos de acesso que permitam a prática dos crimes acima indicados;
* “Infrações informáticas”:
* falsificação de dados; * estelionatos eletrônicos;
* Infrações relativas ao conteúdo:
* pornografia infantil (produção, oferta, procura,transmissão e posse de fotografias ou imagens realistas de menores ou de pessoas que aparecem como menores, em comportamento sexual explícito); * racismo e xenofobia (difusão de imagens, idéias ou teorias que preconizem ou incentivem o ódio, a discriminação ou a violência contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas, em razão da raça, religião, cor, ascendência, origem nacional ou étnica; injúria e ameaça qualificadas pela motivação racista ou xenófoba; negação, minimização grosseira, aprovação ou justificação do genocídio ou outros crimes contra a humanidade);
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