Crimes Ambientais
AMBIENTAIS
PRFº GLAUCIO BARBOSA
INTRODUÇÃO
CRIMES
AMBIENTAIS
A interação do homem com a natureza, ao longo da história da humanidade, acontece de forma predatória e indiscriminada, o que tem trazido o desequilíbrio do meio ambiente em escala global.
Gláucio Barbosa
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A necessidade de preservar o meio ambiente é fato notório. Desde a Conferência de Estocolmo, em
1972, as nações chegaram ao consenso que a conservação do meio ambiente é condição sine qua non para a qualidade de vida no planeta.
O homem, ao mesmo tempo, é criatura e criador do meio ambiente.
(Conferência Estocolmo 1972)
Gláucio Barbosa
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A preservação do meio ambiente é essencial para a qualidade de vida. Não se pode falar em qualidade de vida humana sem uma adequada conservação do ambiente. (PRADO, 2001)
Há algumas grandes esferas de preocupação que são comuns a todos os países, tais como:
a contaminação que alcança níveis perigosos na água, no ar, no solo e nos seres vivos;
Gláucio Barbosa
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a necessidade frequentemente urgente de conservar os recursos naturais não renováveis;
as possíveis perturbações do equilíbrio ecológico da biosfera, emergentes da relação do homem com o meio ambiente, e as atividades nocivas para a saúde física, mental e social do homem no meio ambiente por ele criado, particularmente no ambiente de vida e de trabalho.
Gláucio Barbosa
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Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Gláucio Barbosa
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Art. 225 da Constituição Federal:
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.