crime
Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades
< anterior 197 a 207 posterior >
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título IV
Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Atentado Contra a Liberdade de Trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência. obs.dji.grau.3: Art. 2º, Exigência de Atestados de Gravidez e Esterilização, e outras Práticas Discriminatórias, para Efeitos Admissionais ou de Permanência da Relação Jurídica de Trabalho - L-009.029-1995; Art. 9º, Introdução e Art. 722, "Lock-out" e Greve - Penalidades - Justiça do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943; Art. 47 a Art. 49, Contravenções Relativas à Organização do Trabalho - Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941; Art. 109, VI, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Direito de Greve - L-007.783-1989 obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Organização do Trabalho; Greve; Trabalho obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Disposições Finais - CP; Disposições