crime tributario
Fato gerador da obrigação tributaria----pagamento
-\inercia(inadimplemento)
-\inercia quanto ao pagamento + fraude para encobrir a conduta
Inercia inadimplemento—ilicito administrativo---
Inercia + fraude=sonegação fiscal
Discussao—a não apresentação de impsto de renda quando predente renda configura o delito do art 1 da lei 8137\90?
Não há delito porque não há fraude,portanto não há sonegação fiscal,porquanto não há materialidade
Como regra o crime tributario exige a presença de uma fraude para a sua caracterização contudo excepcionalmente alguns delitos não pedem a ocorrencia dessa fraude para sua caracterização.
OBS:art 1 sonegação fiscal
Art 2 II em diante ‘delitos de retenção’,não há fraude.
Ver art 72 da lei 4502\64
Conceito de fraude
É a ação ou omissao dolosa tendente a impedir ou retardar a ocorrencia do fato berador da obrigação tributaria principal ou de excluir ou modificar as suas caracteristicas essenciais de modo a reduzir o omntante do imposto devido ou evitar ou diferir o seu pagamento.
Fraude para pagar menor impoto de renda---evasao fiscal
O ocntribuinte manipula formas juridicas para pagar menor imposto ----elisao fiscal
Ex:quer vender um imovel mas não quer pagar ITBI----faz uma sociedade onde um entra com o imovel e o outro com o dinheiro,depois faz-se o disrato e ocorre a troca de bens
Procdimento do contribuinte de adotar determinados expedientes para dissimular a ocorrencia do fato gerador,tambem caracteriza uma modalidade de fraude denominada de elusao fical.Essse comprtamento tambem é apto a caracterizar crime tributario.
Lei 4729\65
Os crimes tributarios no Brasil ganharam autonomia com a lei 4729\65,antes dessa lei os crimes trbutarios figurariam falsidade ideologica ,descaminho ou ainda o delito do art 11 da lei 4357\64
Lei 4729\65 art 1,I crime de sonegação fiscal
Prstar declaração falsa ou omitir,total ou parcialmente,informações coma intenção de se eximir do pagamento de