CRIME TENTATIVA
Conceito – é um fato típico, ilícito e culpável.
Aspectos do crime:
a) Material => é a concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido passível da aplicação de sanção penal. É a conduta que ofende um bem juridicamente tutelado, protegido.
b) Formal => é a conduta proibida por lei, sob ameaça de aplicação de pena.
c) Analítico => é a concepção da ciência do direito, que não difere do conceito formal. É a corrente majoritária dos doutrinadores no Brasil e no exterior.
Conceito Analítico do crime - temos as seguintes Teorias do Crime:
Teoria Bipartida – é formada pelo fato típico e antijurídico ou fato típico e culpável segundo a corrente finalista.
Teoria Tripartida – é formada pelo fato típico, ilícito e culpável, para os causalistas e finalistas, é mais aceita, ou fato típico, antijurídico e punível para os constitucionalistas.
Origina-se de uma conduta típica - uma ação ou omissão ajustada a um modelo legal de conduta proibida, é a adequação do fato ao tipo penal.
Antijurídica - contrária ao ordenamento jurídico, ao direito, ilícito.
Culpável – dolo e a culpa - sujeita a um juízo de reprovação social, censura, incidente sobre o fato e seu autor, desde que existam imputabilidade (pessoa natural mentalmente sã e maior de 18 anos), devendo o agente ser imputável, atuar com consciência potencial de ilicitude e ter a possibilidade e a exigibilidade de atuar de outra maneira, de outra forma, de outro modo, seguindo as regras do ordenamento jurídico.
Teoria Quadripartida – é formada pelo fato tipico, antijurídico, culpável e punível, para os causalistas e finalistas.
1. Crime Consumado - Art. 14, I, CP – consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Conceito - É o tipo penal integralmente realizado.
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