crime passional
O fato do crime ter sido cometido por motivo no qual figura o sentimento onde uma pessoa se sente dona de outra e quer que seu amor seja reconhecido como único, e se isso não acontece, a pessoa resolve cometer atos contra a vida da outra. Geralmente este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seu companheiros(a) para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade. Neste enquadramento, argumentando ter ciúmes devido aos comportamentos do(a) companheiro(a), reais ou imaginários, que não controlam, ciúmes estes gerados por essa situação, que os levam a cometer crimes. Juridicamente, o crime passional é um crime como outro qualquer e não se enquadra na figura penal atenuante de "violenta emoção". Segundo dados da Organização Mundial de Saúde e do Mapa da Violência, o Brasil é o sétimo país com maior incidência de assassinatos de mulheres. São dez homicídios por dia. Ao abrir qualquer jornal, você verá notícias de algum caso "do dia". O de hoje é de Iolanda, uma jovem paulistana de 21 anos que foi atacada na academia na tarde de ontem pelo ex-namorado, com quem havia terminado o relacionamento na segunda-feira.
A imprensa costuma chamar casos como o de Iolanda de "crimes passionais", como se eles tivessem sido movidos por amor. Não são. Amor não mata; o que mata é a sensação de poder que o ex-parceiro tem sobre a vítima. O criminoso tem certeza que a vítima lhe pertence. "Se ela não for minha, não vai ser de mais ninguém." É a completa desumanização da mulher, transformando-a em um objeto sobre o qual alguém tem propriedade, pelo simples fato de algum dia eles - proprietário e objeto - terem sido um "casal".
Dizer que um homicídio tem caráter passional não serve de nada ao direito, posto que o tipo penal não reconhece a "paixão" como motivo para um assassinato. Pelo contrário: a pena pode ser aumentada se