Crime Falimentar
DR. RAIMUNDO MARINHO
FACULDADE RAIMUNDO MARINHO DE PENEDO
Carlos Alberto dos Santos
Ebson Costa Santos
Edson Isaac
Girlene Rodrigues Mendes
Jéssica Carla Silva Ferreira
CRIME FALIMENTAR
Lei No. 11.101/95
PENEDO/AL
2014
Carlos Alberto dos Santos
Ebson Costa Santos
Edson Isaac
Girlene Rodrigues Mendes
Jéssica Carla Silva Ferreira
CRIME FALIMENTAR
Pesquisa bibliográfica apresentada como requisito parcial à obtenção de nota da disciplina Direito Penal IIi, ministradas pela Profª Esp. Luciana, no 5º período do curso de Direito, da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo pela Fundação Educacional do Baixo São Francisco Dr. Raimundo Marinho.
PENEDO/AL
2014
SUMÁRIO
–
INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 03
CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 13
1- INTRODUÇÃO
No presente trabalho trataremos dos crimes falimentares, da sua definição, de seus sujeitos, seus elementos, sua classificação, em que casos se tipificam, como são punidos, como prescrevem e os recursos cabíveis para cada caso. Busca-se uma abordagem simples objetiva, visando esclarecer cada tópico a cima sem deixar dúvida quanto as explicações. Sabemos que o tema abordado é muito complexo e que o presente trabalho não será capaz de esgotá-lo devido as suas limitações, no entanto, procura-se contemplar os aspectos entendido, por nós, como mais relevantes para um bom entendimento. A Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário ou da sociedade empresária, contém disposições de natureza penal em seu Capítulo VIII. Do artigo 168