Crime Eletrônico
Culpa = Quando o autor do crime não tem culpa. Diferencia-se do dolo porque, neste, o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. Na culpa, o agente não possui a intenção de prejudicar o outro, ou produzir o resultado. Não há má-fé.
Dolo = Quando o autor do crime teve a intenção de atuar. (Doloso) ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.
Código Penal / Legalidade
“Só é caracterizado como um crime o que estiver no código penal.”
Disseminar email fraudulentos contendo conteúdo maliciosos Falsificar cartão de Crédito
Roubar senhas bancárias
Destruir, inutilizar ou deteriorar dados eletrônicos
Inserir ou difundor código maliciosos (vírus, worms, trojans, etc). Em dispositivos de comunicação (Redes e sistemas). Acessar rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, sem autorização do legitimo titular, quando exigido.
Estelionato Eletrônico
Estelionato Eletrônico
Falsificação de dados eletrônicos ou documentos particulares Dano
Inserção ou difusão de código maliciosos seguidos de dano. Acesso não autorizado
Código Penal:
Art.151: Incorre na mesma pena quem se apossa indevidamente de correspondência alheia (EMAIL), embora não fechada a violação de correspondência. - > Crimes contra a honra:
- “Eu odeio Sandy e Júnior”
- “Gatas Gostosas”
- “Chat”
Tipificação 138 Calúnia -> é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet
139 Injúria -> consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, é um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente
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