crime de trânsito
À luz do princípio da legalidade, a utilização do etilômetro não satisfaz aos limites do tipo descrito no art. 306 do CTB, e, sendo assim, de nenhum modo presta-se a aferir a alcoolemia do condutor para os fins sancionadores do referido dispositivo.
Assim, o exame do ar expelido dos pulmões não presta-se a configurar o crime de embriaguez ao volante. A configuração da alcoolemia para os fins do art. 306 se dá pela aferição do teor de álcool constante no sangue do condutor do veículo, e não no ar expelido de seus pulmões. O Decreto nº 6.488/08, ao equiparar os resultados obtidos no etilômetro e no exame de sangue, violou expressamente a garantia constante no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal.