Crime de responsabilidade quando um membro do poder p blico responsabilizado por envolvimento em um crime que
CURSO DE DIREITO
ALICIA LOPES MACIEL
BRUNA OLIVEIRA MARTINS
JULIANA FERREIRA MARIANO
KELLY CRISTINA LIMA SILVA
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Barra do Garças - MT Maio – 2015
ALICIA LOPES MACIEL
BRUNA OLIVEIRA MARTINS
JULIANA FERREIRA MARIANO
KELLY CRISTINA LIMA SILVA
CRIME DE RESPONSABILIDADE
Projeto de Pesquisa elaborado para fins de Avaliação Parcial, na disciplina de Direito Constitucional – Formação Constitucional Brasileira, do Curso de Direito, sob orientação da professoro Vinicius Oliveira Bezerra, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA.
Barra do Garças - MT
Maio - 2015
SUMÀRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................03
2. CRIME DE RESPONSABILIDADE................................................................................04
3. Existem ainda duas infrações, que são podem ser divididas em crimes de responsabilidade, o stricto sensu e lato sensu.......................................................................06
3.1 Sobre o crime de responsabilidade fiscal................................................................06
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................07
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................................08
Introdução
A expressão ‘crime de responsabilidade’, que ‘entrou na Constituição sem exato conceito técnico ou científico’, nem sempre corresponde à infração penal. Quando motiva o impeachment, por exemplo, caso em que, sem dúvida, a despeito do nomen juris que lhe dá o Código Supremo e a Lei que lhe é complementar, o ilícito