CRIME DE DESACATO
Memorando Circular nº 32.101 .6/08-EMPM Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2008.
Assunto: Alterações no ECA para combate à pedofilia.
Ref.: - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); - Lei nº 11.829, de 25/11/08.
Foi publicada no Diário Oficial da União em 26Nov08 a Lei nº 11.829/08, trazendo alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). Tais alterações tem por finalidade aprimorar o combate à pedofilia, criminalizando a produção, venda, posse e distribuição de materiais de pornografia infantil, bem como, outras condutas relacionadas à pedofilia através da internet.
2. Foram alterados os artigos 240 e 241, e inseridos outros cinco artigos: 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, e 241-E, com nova definição de tipos penais (crimes).
3. Fatos relacionados à pedofilia e prostituição infantil, principalmente através das facilidades da internet, representam graves riscos à sadia convivência social e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, merecendo ampla reprovação por parte da sociedade. O enfrentamento de tais modalidades criminosas requer o envolvimento e atuação integrada dos órgãos de defesa social.
4. Está sendo viabilizada a atualização/inserção dos novos tipos penais no sistema de classificação e codificação de ocorrências da Diretriz Integrada de Ações e Operações de Defesa Social (DIAO), para vigência a partir de 01Jan09.
5. Diante do exposto, solicito:
5.1 Comandantes de RPM e CPE a) divulgar às UEOp e frações subordinadas o teor deste Mem Circular; b) instruir a tropa sob seu comando/chefia acerca das alterações ao texto do ECA, com a nova definição de crimes relacionados à pedofilia.
5.2 DTS Promover, através da AT/SIDS, o ajuste das novas codificações de ocorrências no Sistema SIDS – módulos CAD e REDS.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM
Chefe do Estado-Maior
Distribuição: 1ª a 16ª RPM, CPE, CPM, DTS e APM (PM/2 e PM/5 -