crime contra dignidade sexual
Direito Penal IV
Crimes contra a Dignidade
Sexual
Introdução
Lauro de Freitas – Bahia
Agosto de 2014
Todos os dispositivos legais citados nos presentes slides sem referência ao diploma legal respectivo, referem-se ao Código Penal
Brasileiro.
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CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
INTRODUÇÃO
1. Dignidade sexual x Costumes
2. Bens jurídicos tutelados
3. Noções sobre sexualidade
4. Atos libidinosos
5. Liberdade sexual
6. Consentimento
7. Dissenso e resistência da vítima
8. Meios ilícitos para neutralizar a vítima
9. Considerações finais
1. Dignidade sexual x Costumes
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Dignidade Sexual x Costumes
Dignidade - A dignidade é um valor espiritual e moral inerente ao ser humano, manifestado singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida para a existência e o desenvolvimento pleno da capacidade física, moral, intelectual e espiritual dos homens (Alexandre de Moraes). Vide também o art. 1º, inciso III, da CF.
Dignidade Sexual – A dignidade sexual é o aspecto da dignidade voltado para a sexualidade humana.
Costumes – expressão vaga e com diversos significados, no texto antigo do Código Penal, deve ser entendida como conduta sexual determinada pelas necessidades ou conveniências sociais.
Contribuições da Lei nº 12.015/2009
Mudou o foco de proteção dos costumes para a dignidade sexual.
Fundiu as figuras do estupro e do atentado violento ao pudor em um único tipo penal (estupro – art. 213), não produzindo abolitio criminis,
em
razão da
apenas
revogação formal do art. 214.
Criou o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A), encerrando, em termos, a discussão jurisprudencial, principalmente nos tribunais superiores, sobre a natureza da presunção de violência da vítima menor de 14 anos.
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Contribuições da Lei nº 12.015/2009
Alteração nas redações de vários artigos, abrangendo hipóteses não previstas anteriormente