Crime Ambiental
→ Lei de introdução do C.C: tem como finalidade tratar sobre fontes do direito, regras de interpretação e regras de Direito Internacional Privado.
-art.1 ao 6: trata de regras internas
-art. 7 e seguintes: direito internacional privado. Fontes do direito: são as formas pelas quais o direito se manifesta. Sendo que o art.4 apresenta as fontes formais num rol exemplificativo, que são:
- a lei: são todas as normas jurídicas que resultam do processo legislativo. Sendo que sua existência se dá com a promulgação e tem vigência indeterminada.
OBS:A vacatio legis é de 45 dias pro Brasil e para os estados estrangeiros são 3 meses.
OBS: o período de vacatio legis poderá ser reduzido, ampliado ou até mesmo afastado se existir disposição expressa nesse sentido.
OBS: durante o período de vacatio legis a lei publicada poderá ser corrigida caso apresente erros no seu texto, ocorrendo a correção o período de vacatio será contado da ultima publicação. A revogação é um mecanismo que subtrai uma lei do ordenamento jurídico.E somente pode ser feita por outra lei de igual calibre ou superior.Ela pode ser total(abrrogação) ou parcial(derrogação). São formas de revogação: expressa ou tácita
- os costumes: trata-se de uma fonte secundária e somente será utilizado na inexistência de uma lei e na impossibilidade de aplicação da analogia. Podem ser
a)secundum legem: aplicados de acordo com a lei
b)preater legem
c)contra legem
- os princípios gerais do direito
OBS: a analogia não é uma fonte, mas um mecanismo de integração.
OBS: após a EC 45 as súmulas vinculantes foram incluídas no rol das fontes formais do direito.