CRIME AMBIENTAL PRONTA final
O CRIME AMBIENTAL É O ÚNICO TIPO DE CRIME DE PESSOAS JURÍDICAS. ISSO É POSSÍVEL SOMENTE NO CRIME AMBIENTAL? 2
INTRODUÇÃO 2
CRIAÇÃO DA LEI 9.605 3
INDÚSTRIA ECONOMICA E O CRIME AMBIENTAL 3
PESSOA JURIDICA E O CRIME ECONOMICO 4
RESTRIÇÃO DE DIREITO NOS CRIMES AMBIENTAIS E CRIMES ECONOMICOS 5
CONSIDERAÇÕES FINAIS 5
BIBLIOGRAFIA 6
O CRIME AMBIENTAL É O ÚNICO TIPO DE CRIME DE PESSOAS JURÍDICAS. ISSO É POSSÍVEL SOMENTE NO CRIME AMBIENTAL?
INTRODUÇÃO
A preocupação da sociedade com o ambiente tem se tornado um assunto recorrente desde a segunda parte do século XX e vem ganhando cada vez mais repercussão com o aumento da degradação. No Brasil, a sociedade viveu em cenários diversificados quando se trata de políticas voltadas para o meio ambiente. Passamos pelos mais variados momentos, desde a promulgação do código florestal na década de sessenta, a criação do SEMA - Secretaria Especial do meio ambiente na década de setenta que foi um dos primeiros órgãos, por acaso institucional, a propor a que se criassem normas para a correção da poluição provocada pelo setor industrial, cuja pena era multa ou a negação de fomento econômico para a entidade em questão.
Na década de oitenta houve um aumento tutelar por parte do estado que passou a exigir que projetos que causassem impactos onde fossem implantados deveriam ter a licença para que fosse permitida a instalação e permanência do mesmo. Na década de noventa o governo passou a coibir o desenvolvimento sonegando o subsidio até então oferecido com o intuito de fomentar a economia e passou a acompanhar de perto o comportamento dos setores e das instituições que pudesse agredir o meio ambiente. Entretanto nosso estudo não trata somente da postura da sociedade legisladora e consumidora em torno do meio ambiente, trataremos aqui também, em paralelo, do crime econômico que é outra vertente do crime da pessoa jurídica e que está intimamente conectada com o crime ambiental. Agora tratando de forma mais técnica