criação de empresas online
Sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.
É possível optar-se po rum pacto de pré-aprovado ou por um pacto elaborado pelos próprios interessados.
Desde 27 de Setembro de 2007, encontra-se disponível a possibilidade de obtenção de uma Marca Registada, no momento da constituição de uma Empresa Online que, no caso de constituição de sociedade, é equivalente á firma escolhida. Consultar Marcas e Patentes no elenco das Perguntas Frequentes.
2. Há sociedades que não podem ser constituídas através do serviço de criação de Empresa Online?
Sim, é o caso das sociedades anónimas europeias e das sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita.
3. A partir de onde pode ser acedido o serviço de criação de Empresa Online?
A partir de um computador em sua casa, escritório ou num local com acesso á internet, acedendo através do Portal da Empresa.
4. Quem pode constituir uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?
Podem utilizar o serviço os Advogados, Solicitadores e Notários que possuam um certificado digital. O serviço também está acessível a qualquer cidadão, desde que seja portador do Cartão de Cidadão (neste caso, esclarece-se que todos os sócios deverão ser titulares do Cartão de Cidadão, de forma a poderem assinar digitalmente o pacto) e não seja necessário juntar documentos para além do pacto social.
Salienta-se, no entanto, que os Advogados, Solicitadores e Notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.
Cidadãos estónios e espanhóis podem criar uma empresa online recorrendo ao certificado do seu documento nacional de identificação.
5. Como se escolhe a firma?
O nome da