Criação da policia civil de rondonia
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12 CRIAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL A Polícia Civil do Estado de Rondônia foi criada pelo Decreto Lei nº 1, de 31 de dezembro de 1981. A instituição foi estruturada pelo Decreto nº 5217, de 13 de agosto de 1991, como Departamento Geral da Polícia Civil, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Posteriormente a Polícia Civil passou a subordinar-se diretamente ao Governador do Estado, conforme Artigo 146 da Constituição Estadual. Com o advento da Lei Complementar n.º 15, de 14 de outubro de 1986, que criou o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, a Polícia Civil veio a ser melhor estruturada, sendo essa norma substituída pela Lei Complementar n.º 76, de 27 de abril de 1993 (atual ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL), que acha-se em vigor até hoje. A Polícia Civil tornou-se órgão autônomo através da Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 1991. Permaneceu assim na nova organização da Administração Pública Estadual criada pela Lei Complementar nº 133, de 22 de junho de 1995. Até então o Departamento não tinha estrutura própria. A emenda constitucional nº 19, de 9 de dezembro de 1999, subordinou novamente a Polícia Civil à Secretaria de Segurança Pública. Hoje a Polícia Civil do Estado de Rondônia está subordinada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), pasta que foi criada através da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, substituindo a SSP, Secretaria de Segurança Pública. Com a mudança, a SESDEC ficou responsável pela execução da política de segurança pública no âmbito do Estado, reunindo sob comando único, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Superintendência de Assuntos Penitenciários – depois transformada em Secretaria, e até junho de 2004 a Defensoria Publica, a qual foi desmembrada, passando a funcionar com autonomia administrativo-financeira. A POLÍCIA CIVIL DO NOVO ESTADO Até chegar ao que é hoje, o Estado de Rondônia conheceu