Crianças abandonadas no brasil
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Introdução
A proteção da criança e do adolescente e de seus direitos no Brasil é fato recente, com afirmações somente a partir da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Antes dela, iniciativas caritativas, filantrópicas, correcionais-repressivas, assistencialistas e paternalistas de atendimento ou acolhimento dos ‘menores’, mais podem ser conhecidas como registros de uma história de desproteção1.
A Carta Constitucional também é responsável pela maioridade do Município, que ganha o status de ente federativo, pessoa autônoma no conjunto da Federação2, que assume a responsabilidade pela coordenação em nível local e a execução direta das políticas e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com o Estado e as entidades não-governamentais, e através da implantação de instrumentos para efetivação dos novos princípios da infância e da juventude: notadamente da descentralização político-administrativa e participação da população na formulação das políticas e no controle das ações3.
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Toda criança e adolescente é sujeito de direito, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, credora da prioridade absoluta e da proteção integral e especial afirmada na Lei4.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente surgem os Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – municipais, estaduais e nacional -, e o Conselho Tutelar - apenas na esfera municipal -, obrigatórios em todo Município5.
A história da infância e adolescência brasileira, as mudanças de conteúdo, método e gestão6 na área de proteção à criança e ao adolescente são situações que merecem ser compreendidas para o planejamento das políticas públicas municipais.
Descoberta da infância, desvalor e abandono
Até o século XVII a infância ainda não havia sido descoberta; assim que a criança deixava os cueiros, passava a usar roupas de adultos de sua condição7, sendo que,