Crianças abandonadas no brasil: um problema social ou político?
1 INTRODUÇÃO 03
2 DESENVOLVIMENTO 04
2.1 CRIANÇAS ABADONADAS ....05
3 CONCLUSÃO 06
REFERÊNCIAS ....07 1 INTRODUÇÃO
A proteção da criança e do adolescente e de seus direitos no Brasil é fato recente, com afirmações somente a partir da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Antes dela, iniciativas caritativas, filantrópicas, correcional-repressivas, assistencialistas e paternalistas de atendimento ou acolhimento dos “menores”, mas podem ser conhecidas como registros de uma historia de desproteção.
A carta constitucional também é responsável pela maioridade do município, que ganha o status de ente federativo, pessoa autônoma no conjunto da Federação, que assume a responsabilidade pela coordenação em nível local e a execução direta das políticas e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com o Estado e as entidades não-governamentais, e através da implantação de instrumentos para efetivação dos novos princípios da infância e da juventude: notadamente da descentralização político-administrativa e participação da população na formulação das políticas e no controle das ações.
Toda criança e adolescente é sujeito de direito, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, credora da prioridade absoluta e da proteção integral e especial afirmada na Lei.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente surgem os Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – municipais, estaduais e nacionais -, e o Conselho Tutelar – apenas na esfera municipal -, obrigatórios em todo município.
A historia da infância e adolescência brasileira, as mudanças de conteúdo método e gestão na área de proteção a criança e ao adolescente, são situações que merecem ser compreendidas para o planejamento das políticas publicas municipais.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CRIANÇAS ABANDONADAS
No Brasil, os bebês vêm desde a era colonial, quando era comum encontrar bebês largados em ruas, becos e portas de casa