Crianças abandonadas no brasil um fato social
Trata das mudanças do poder Judiciário,promovidas pela promulgação da emenda constitucional n.45,de 08 de dezembro de 2004. As modificações estruturais,que afetaram a composição dos tribunais judiciais,as regras direcionadas aos membros da magistratura a criação de um novo órgão dentro do poder judiciário,entre outras modificações da estratura do poder promovida pela EC 45,e por ultimo,são pontuadas as principais alterações dentro do órgão e que afetam seus membros. Essa emenda provocou uma série de alterações no texto da constituicional,no sentido de renovar e reafirmar a importância do exercício da função jurisdicional.para ingressar na magistratura na estrutura do judiciário poder ser encontrada na nova redação do inciso 1 do art. 93 da CF\88,que estabelece que para engressar exige a aprovação em concurso público,e o candidato deve ser bacharelado em direito,e é preciso que pelo menos 3 anos exercendo a área jurídica.
Teve também o processo de vitaliciamento modificação realizada no pder judiciário pode ser conferida na nova redação do inciso 4 do art. 93 da CF\88. Tal dispositivo estabelece a participação em curso oficial,ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados,como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento ao qual se submetem os magistrados recém ingressos. Como o estagiário probatório ou seja,após dois anos de estagio efetivo mediante a provas e a títulos de aprovações.
A emenda alterou dispositivos constitucionais referentes a critérios para removação e permuta de magistrados no artigo 8-A no art. 93 da CF\88.
Sofreu uma nova ampliação do quorum para aprovação de magistrados,considerável reforma com alteração de indicações feitas pelo presidente da republica ao senado federal ,no momento da realização da argüição publica dos candidatos aos cargos nos tribunais.
Teve a criação do conselho