Criança
Roselaine Apel2
Édina Ariane Benetti3
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre o instituto da Adoção, regulamentado em nossa legislação desde 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069) que posteriormente sofreu alterações pela Lei da Adoção n.º 12.010 de 03 de agosto de 2009, que conforme bem prescreve em seu art. 1º dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes. Será analisado o processo de adoção bem como o princípio da proteção integral do adotado e o sonho de constituir uma nova família por parte dos adotantes. Adotar, para algumas pessoas, é visto como um ato de amor e, para outras uma maneira de preencher o vazio de suas vidas. No entanto, independentemente do significado deste ato, a adoção é uma ação que deve ser encarada com muita seriedade, ponderando sempre todas as variáveis, pois mudará a vida de todos os envolvidos. Muitas são as etapas para que se consiga adotar, uma delas será analisada neste trabalho, que é a preferência, vinda por parte dos adotantes. A maioria, para não se dizer todos os pretensos adotantes, depois de deferida a habilitação prevista no art. 197-E da Lei n.º 12.010/09, e sendo inscritos nos cadastros referidos no art. 50 da mesma citada lei, têm sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.
2. OBJETIVOS: Este trabalho tem como escopo analisar e demonstrar as preferências dos adotantes quanto às várias possibilidades de escolha de quem adotar. Ainda, requer-se identificar as dificuldades quanto ao princípio de proteção integral da criança no momento em que se efetuar a adoção.
3. METODOLOGIA Para o desenvolvimento deste trabalho serão utilizados estudos doutrinários, legislação nacional