criança
Apresentação
Parte I – O QUE DIZEM AS LEIS E O QUE DIZ A REALIDADE
Direitos fundamentais
Direito à vida e à saúde
Direito à liberdade, respeito e dignidade
Direito à convivência familiar e comunitária
Direito à educação, cultura, esporte e lazer
Direito à profissionalização e proteção ao trabalho
(Os tópicos acima referem-se aos artigos 5, 7, 15, 19, 53 e 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, nesta ordem)
Parte II – NO MEU MUNICÍPIO, CRIANÇA ESTUDA
Possibilidades de atuação para o prefeito que trata criança como criança
Idéias que estão dando certo em vários municípios brasileiros
Parte III – LEIS QUE PROTEGEM A ADOLESCENTE NO TRABALHO DOMÉSTICO
Parte IV – FONTES DE RECURSOS
BIBLIOGRAFIA
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Os dados que constam desta publicação resultaram de pesquisas promovidas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT,
Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef, Save the Children Reino Unido, Terre des Hommes-Schweiz, Ministério Público do
Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e de estudos realizados por institutos de pesquisas, universidades e organizações nãogovernamentais sobre a situação atual das crianças e adolescentes brasileiras que trabalham no serviço doméstico.
Os depoimentos foram extraídos do estudo realizado em 2001, O Trabalho Infantil Doméstico nas cidades de Belém, Belo Horizonte e
Recife: um diagnóstico rápido, promovido pela OIT/IPEC - Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil e pelo
Unicef, tendo como parceiros o Cedeca-Emaús, em Belém (PA), os institutos Lumen e da Criança e do Adolescente – ICA, da PUC
Minas, em Belo Horizonte (MG), e o Centro Dom Helder Câmara - Cendhec, no Recife (PE), ou colhidos diretamente nestas e em outras instituições envolvidas com a prevenção e eliminação do trabalho infantil doméstico.
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APRESENTAÇÃO
Quase meio milhão de meninas brasileiras estão trabalhando em casas de terceiros, fazendo todo tipo de serviço doméstico, com