CRIANÇA
Cláudia Cristine Souza de Jesus¹
Marcos Vinicius Silva Bonfim
¹ Discentes do Bacharelado de Serviço Social, Centro Universitário Jorge Amado.
² Orientadoras e Docentes Mestres
RESUMO
O presente artigo científico tem como objetivo geral falar sobre crianças e adolescentes enquanto abrigados, a satisfação de poder mudar a realidade de uma criança abandonada, a forma de organização e funcionamento da instituição pesquisada que foi a Organização de Auxílio Fraterno (O.A.F.). Visamos também mostrar o processo de encaminhamento para adoção, tratando-se dos passos legais para que uma criança ou adolescente saiam da tutela do estado para o aconchego de uma nova família.
Palavras-chave: Criança, adolescente e adoção.
INTRODUÇÃO
O abandono de crianças vem desde a era colonial, quando as mulheres eram forçadas a abandonar os filhos nas ruas, rios, igrejas para preservarem a honra das moças de família, ou porque não tinham recursos para manter as mesmas.
Hoje não é tão diferente, na maioria dos casos de abandono é por falta de recursos das famílias para conseguir se suster . Na instituição pesquisada a OAF as crianças são retiradas do convívio familiar, quando as mesmas sofrem algum tipo de violência, seja sexual, física ou psicológica, o Juizado da Infância e Juventude toma a guarda da criança e encaminha para instituição, onde ficam aguardando à volta ao convívio familiar ou adoção.
Segundo dicionário, a palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consistem em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código