Crian A E Adolescente Na Midia Televisiva
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D21 54 – O TRABALHO DA CRIANÇA NA MÍDIA TELEVISIVA
By admin ⋅ outubro 18, 2013 ⋅ Post a comment Marina Silva Torquetti Drosghic[i] RESUMO: O intuito deste estudo é demonstrar que o trabalho infantil na mídia televisiva, assim como qualquer outro, esta em desacordo com a nossa Constituição Federal, além de afetar desenvolvimento da infância e da escolaridade da criança. PALAVRAS-CHAVE: criança; trabalho artístico infantil; Constituição federal; ordenamentos ordinários; desenvolvimento. Área de Interesse: Direito do Trabalho. 1 INTRODUÇÃO
Há um ditado popular que cita, “o trabalho enobrece o homem”. Ocorre que o sujeito da frase acima se refere somente ao homem, maior de idade e totalmente capaz, ou foi utilizado de forma metafórica, englobando homens, mulheres e crianças?
Anedotas a parte, fato é que em nossa sociedade o trabalho infantil é uma realidade. Contudo, realidade esta que, dependendo da área de atuação, é criticada ou vangloriada por toda a sociedade.
Assim o trabalho artístico infantil, principalmente, nos grandes meios de comunicação, é visto como algo puro, inocente, quase poético. Afinal, o que diferencia o trabalho infantil artístico do trabalho em canaviais? Ao certo, muitos irão responder de plano, aludindo que sequer estas situações podem ser comparadas. Contudo, há que se ressaltar que a criança, independentemente do ambiente laboral, não apresenta maturidade intelectual, moral e jurídica para se encontrar em uma relação de emprego.
Para tanto, a pergunta norteadora que travará este artigo será: O trabalho infantil artístico esta em acordo com a legislação brasileira?
Como uma possível solução para o problema, será analisada a legislação constitucional, bem como as legislações infra constitucionais. Também será analisado se este tipo de trabalho infantil, assim com todos os outros, afeta ou não o