CRIACAO FILIA O E DESFILIA O DOS PARTIDOS POLITICOS

440 palavras 2 páginas
CRIAÇÃO

Como já foi dito, a criação do partido político se da juridicamente com o registro de seu Estatuto no cartório de registro civil de pessoas jurídicas do Distrito federal e após ocorrer o registro de seu Estatuto no TSE lhe será garantido alguns direitos como a participação em processo eleitoral, o recebimento de verbas do Fundo Partidário, o acesso gratuito a radio e a televisão e a exclusividade de utilização de sua denominação, suas siglas e símbolos. Para se criar um partido ainda é necessário o cumprimento de algumas exigências tais como a fundação de pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. Requer também que seja elaborado um programa e do Estatuto, devendo ser realizada a eleição dos dirigentes nacionais provisórios do partido e ainda realizar o requerimento, por parte destes, do registro do partido no devido cartório e apresentando os documentos exigidos. Ainda devemos citar a necessidade do apoio mínimo de eleitores ao partido, onde será necessária a comprovação do apoio de pelo menos 0,5 % dos votos dados na última eleição geral para a câmara dos deputados, sem computar os votos brancos e nulos.

A Constituição federal de 1988, em seu art. 17, § 2º, preceitua que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da Lei Civil, devendo registrar-se no cartório de registro civil de pessoas jurídicas (do Distrito Federal), além de registrarem seus Estatutos no TSE em até um ano antes da data das eleições (art.4º da lei n. 9.504/97).+.+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO Para filiar-se a um partido político o eleitor precisa estar em pleno gozo de seus direitos políticos e para poder concorrer a cargo eletivo esta filiação a agremiação partidária deve ocorrer em ate um ano antes do pleito visado. Vale citar que a inelegibilidade não impede a filiação partidária, conforme acórdãos n.12.371/92, n.23.351/2004

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