cremalheira
Principais Vantagens:
Velocidade superior de deslocamento e maior capacidade de carga permitindo grande aumento na produtividade;
Maior segurança no equipamento;
Manutenção preventiva e corretiva mais ágil, reduzindo o tempo de obra parada;
Sistema mais resistente ao ambiente da obra (causando menos paradas por quebra ou defeito);
Aproveitamento de mão de obra do operador “guincheiro”, pois não é necessário no sistema de cremalheira;
O sistema e conjunto de tração pode ser usado em várias obras, diferente do cabo de aço que deve ser substituído a cada novo empreendimento;
Capacidade de altura superior, permitindo usar a mesma torre para obras com mais andares;
Comparativo ELEVADOR CREMALHEIRA vs ELEVADOR CABO DE AÇO
Comparativo de Serviços / Tempo. Comparativo de Serviços / Valores (fornecedor Montarte) NOTA: Serviços realizados em Elevadores Cremalheira exigem a mão de obra de somente dois profissionais ao invés de três como nos elevadores à Cabo de Aço, reduzinho o custo de manutenção, montagem e desmontagem.
NORMA REGULAMENTADORA 18 - ELEVADORES
18.14.1.1- OS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL DE MATERIAL E DE PESSOAS DEVEM SER DIMENSIONADOS POR PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS.
18.14.1.3- OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DEVEM SER EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E SOB A SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO.
18.14.1.6- TODA EMPRESA USUÁRIA DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E OU PESSOAS DEVE POSSUIR O SEU “PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA” CONFORME RECOMENDAÇÃO DO LOCADOR, IMPORTADOR OU FABRICANTE.
18.14.1.6.1- O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DEVE SER MANTIDO JUNTO AO LIVRO DE INSPEÇÃO DO EQUIPAMENTO. 18.14.1.9 – OS ELEVADORES DEVEM POSSUIR CHAVE DE PARTIDA E BLOQUEIO QUE IMPEÇA O SEU ACIONAMENTO POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS.
18.14.2- TODOS OS EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAS E PESSOAS SÓ DEVEM SER