Crefito
DEFINIÇÕES:
CONSELHO: É Autarquia Federal, instituída por lei, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, concebida com a finalidade de fiscalizar o exercício profissional de determinada categoria.
Aos Crefitos – enquanto Conselho cabe, dentro das atribuições legais, registrar todos os que exercem a atividade de Fisioterapia e a Terapia Ocupacional (pessoa física e jurídica), concedendo-lhes documento hábil (Carteira Profissional ou Certificado de Registro), cobrando tributos, por destinação da lei Federal 6.316/75, aplicando-lhes sanções cabíveis quando do cometimento de infrações, posto que encerra em si o papel de tribunal de Ética.
ASSOCIAÇÃO: Como o próprio nome já define, trata-se de uma entidade associativa cultural. Tem como objetivo específico à realização de pesquisas científicas, sua divulgação, também a realização de eventos culturais que aguardam relação com a profissão. Não há obrigatoriedade de o profissional manter-se às associações.
CREFITO/ COFFITO
COMPETÊNCIAS DO COFFITO
Exercer função normativa. Supervisionando a fiscalização do exercício profissional. Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais. Examinar e aprovar os regimentos dos Conselhos Regionais Apreciar e julgar os recursos de penalidades impostos pelos Conselhos Regionais. Publicar anualmente o orçamento.
COMPETÊNCIAS DO CREFITO
Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição. Cumprir e fazer cumprir as disposições das leis, resolução e normas baixadas pelo Conselho Federal. Funcionar como Tribunal Regional de Ética.
FORMAÇÃO DO CREFITO/COFFITO
Lei 6316 de 17/12/1975 cria o Conselho Federal (COFFITO) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia (CREFITO’s).
Os conselhos constituem em conjunto uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Trabalho. O conselho Federal tem foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional.
Eles são órgãos dotados de personalidade