Creditos Adicionais Apresentacao
SEPLAN - MT
Superintendência de Políticas Públicas
Assessoria de Orçamento
CRÉDITOS ADICIONAIS
Assessor de Orçamento
Gastão de Melo
3613 - 3216
Créditos Adicionais
BASE CONCEITUAL
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas em determinado exercício.
Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”.
BASE LEGAL
A Constituição Federal trata do referido tema no capítulo denominado “Finanças Públicas”, onde, ao longo dos arts. 165 e
167 e incisos, aborda os créditos adicionais. Na Constituição
Estadual de Mato Grosso, o assunto é tratado no artigo 165 e incisos. MODALIDADES DE CRÉDITO
ADICIONAL
São três as modalidades de créditos adicionais:
Suplementar
Especial
Extraordinário
FORMALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
ADICIONAIS
A abertura de um crédito adicional é formalizada por um Decreto do Executivo, porém, depende de prévia autorização legislativa
(Lei Federal nº 4.320/64, art. 42).
No caso de créditos suplementares, a CF/88, no parágrafo 8° do art. 165, permite que esta autorização possa constar da própria lei orçamentária. Com fulcro nesta permissão constitucional, as leis orçamentárias do Estado trazem expressamente a autorização para abertura de créditos suplementares sob certas condições e limites, e os decretos estaduais que estabelecem as normas para a programação e execução orçamentária e financeira para o corrente exercício, determinam os procedimentos complementares.
FORMALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
ADICIONAIS
Para os créditos que dependem de autorização específica (créditos especiais), nas hipóteses não previstas nas leis orçamentárias anuais, o
Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei ao Legislativo, e somente após a aprovação e publicação da lei é que será editado o decreto de abertura do crédito, especificando o tipo de crédito(200,210 ou 250).
Em se tratando de créditos