Credito tributario
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Administração (EMD 5111) – Legislação e Planejamento Tributário
29/09/2010
RESUMO
Primeiramente, analisamos o conceito de crédito tributário. Posteriormente, analisamos e explicamos as diversas situações previstas pela legislação, e as principais características da Suspensão, Exclusão e Extinção do Crédito Tributário. Explica também o que é o Crédito Tributário dentro da legislação tributária brasileira.
Palavra-chave: Crédito Tributário; Suspensão; Exclusão; Extinção.
1 INTRODUÇÃO
No direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por processo administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Sujeito Ativo (Estado ou ente parafiscal) ao pagamento do tributo.
O crédito tributário decorre da ocorrência do fato gerador descrito em lei tributária ou norma. Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento.
A legislação tributaria brasileira é conhecida mundialmente por sua alta complexidade e pela quantidade enorme de tributos. Todos esses tributos geram os chamados Créditos Tributários, que nada mais são, do que o valor real de imposto que o contribuinte terá que pagar por alguma mercadoria comprada, ou serviço prestado ou qualquer outro tipo de ocorrência que seja passível de tributação legalmente constituída por lei. Porém a legislação permite a suspensão, a exclusão e a extinção do crédito tributário, assunto este que abordaremos mais detalhadamente a seguir.
2 SUSPENSÃO
É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito