CREDITO TRIBUTARIO
Capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar) ou passivo (dever de pagar) de obrigações tributárias.
2. O QUE É COMPETENCIA TRIBUTÁRIA. Competência tributária nada mais é do que a aptidão para criar tributos em abstrato.
3. FALE SOBRE SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA.
Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei.
4. CRÉDITO TRIBTÁRIO.
CREDITO TRIBUTARIO significa a importância em dinheiro correspondente a tributo ou penalidade pecuniáriaque o estado, como SUJEITO ATIVO tem o direito de exigir do particular, como contribuinte ou responsável, no cumprimento de uma obrigação criada pela ocorrência do fato gerador previsto na lei impositiva.
5.O QUE É LANCAMENTO DE OFICIO.
LANÇAMENTO DIRETO OU DE OFÍCIO: É aquele feito unilateralmente pela autoridade da administradora do tributo respectivo sem a intervenção do sujeito passivo.
Esta modalidade é a de maior utilização nos tributos chamados DIRETOS, ordinariamente caracterizados por terem como fatos geradores situações permanentes ou pelo menos duráveis ou continuados no tempo, tais como a propriedade imobiliáriae a renda.
6 . FALE SOBRE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
LANÇAMENTO é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação de penalidade cabível.
7. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida