Credito publico - receita publica
DIREITO FINANCEIRO
CRÉDITO PÚBLICO E DÍVIDA PÚBLICA
JOÃO PESSOA
2013
Crédito Público
Introdução:
A doutrina trata o crédito público, emprétimo público e dívida pública como sinônimos de empréstimo público. O crédito público de uma forma geral e resumida será, a “Confiança que inspira a solvabilidade da nação ou a honestidade do governo, especialmente quanto às operações ou empréstimos que realiza”.
De forma mais doutrinária, o crédito público é um contrato que objetiva a transferência de certo valor em dinheiro de uma pessoa, física ou jurídica, a uma entidade pública para ser restituído, acrescido de juros, dentro de determinado prazo ajustado. Corresponde, portanto, na teoria geral dos contratos, ao mútuo, espécie do gênero empréstivo {...]. (Kiyoshi Harada)
Podemos ver o Crédito Público de 2(duas) óticas; (1- crédito público como sendo um instrumento de intervenção na sociedade, em que o Estado, agindo como credor, oferece recurso financeiros ao particular de maneira menos onerosa que o mercado, para que este possa desenvolver alguma atividade econômica ou social de interesse publico.
(2- crédito público como fonte de receitas públicas, em que o estado toma emprestado recurso financeiro do particular, para que possa atuar diretamente na realização das suas atividades, fazendo frente as despesas públicas.
O crédito público pode tanto envolver as operações de empréstimo como as autorizações de gastos ou antecipações de receitas.
O papel de crédito público que não seja moeda de curso legal será um Documento, nominativo, ou ao portador, que representa dívida federal, estadual, municipal ou de qualquer entidade de Direito Público.
Classificação I. Quanto à Natureza 1- A natureza do Crédito Público, quando se perfaz em empréstimo público é de que seja um contrato de direito público por preencher os seguintes requisitos: * Deve haver prévia previsão orçamentária * Exige disposição específica na LOA * Há