CREDICARD
EDMUNDO ALCIDES CARDOSO, brasileiro, casado, comerciário, portador de identidade n° XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX, residente e domiciliado na XXX, nº X, Barreto, Niterói – RJ, CEP: XXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., como o acatamento costumeiro, com espeque na Constituição Federal, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e através do Código Civil, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de BANCO CREDICARD S.A., com endereço situado na Avenida Francisco Matarazzo, n° 1.500, Torre Los Angeles, 11º andar, Barra Funda, CEP: 05.001-100, São Paulo – SP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 34.098.442/0001-34, e o faz consoante os fatos e fundamentos a seguir expendidos:
I – INICIALMENTE I.2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
“...É suficiente para a obtenção do beneficio de assistência judiciária, a simples afirmação da parte de que não esta em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio.” (AC. 3729 – 7° Câmara Cível – TA – PR – j. em 24/04/95 – Juiz Rel. Conv. Antonio Renato Strapasson).
O Autor declara, sob as penas da Lei, ser hipossuficiente – conforme a acepção jurídica do termo (vide Declaração em anexo) – e, portanto não ter meios para satisfazer as despesas referentes às custas processuais e taxas judiciárias, bem como os respectivos honorários, necessitando ser beneficiado pelo INSTITUTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro no artigo 4º da Lei 1.060 de 1950, com nova redação introduzida pela Lei 7.510 de 1986, isentando-os de taxa judiciária e demais custas processuais.
“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Assim, pelas razões