Creche e pré escola
Sem ter um bom entendimento de tributação não é possível tomar decisões corretas sobre investimentos de capitais, sobre comprar ou arrecadar, política de dividendos, fontes alternativas de financiamento e outros casos relacionados a financiamento e a investimento. Sugere-se que o regime de tributação a ser adotado pela Brincarte Creche e Pré-escola, seja o lucro real, isto é, uma empresa que possuirá toda a escrituração contábil regularizada, transparência em todos os atos financeiros e, que pretende se beneficiar de incentivos fiscais em relação ao imposto de renda. Como citado no início deste projeto, a proposta para a Brincarte Creche e Pré-escola é que seja inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, de acordo com lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, anexo lll. De acordo com o enquadramento no Sistema Simples, o empreendimento terá o seguinte planejamento tributário, conforme a seguir:
1. ENCARGOS SOCIAIS A alíquota total de encargos sociais será de 27,44%, aplicáveis sobre a folha de pagamentos proposta pela Brincarte.
| Taxa de Encargos Sociais |
| |
|Itens |Taxa - % |
|a) FGTS |8,00 |
|b) FÉRIAS |8,33 |
|c) 13º SALÁRIO |8,33 |
|d) 1/3 de FÉRIAS |2,78 |
|Total |27,44 |
2. TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO
|Tributos Incidentes sobre Faturamento/Lucro |
| |
| |Alíquota | |