Creas
Direitos básicos do trabalhador
Carteira de Trabalho: é o documento de identidade e histórico da vida profissional do trabalhador; * Prazo: 48 horas. * Anotações obrigatórias: data de admissão, data de saída, salário inicial, função, alterações de salário, férias, dentre outras.
Salário Mínimo Nacional: é o valor que dever ser pago a todos os empregados que não tem salário fixado em lei;
Jornada de Trabalho: é o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece a disposição do empregador, num espaço de 24 horas.
Jornada máxima: 08 horas diárias e 44 semanais;
Repouso: Domingos e feriados.
13° salário: consiste na gratificação compulsória de natal.
PAGAMENTO: em até 2 parcelas.
1ª parcela: até 30 de novembro de cada ano.
2ª parcela: até 20 de dezembro de cada ano.
Proporcional.
FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO: é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
- 8% do salário do trabalhador;
O SALDO DA CONTA PODE SER SACADO EM CASO DE:
- dispensa injusta;
- término do contrato por prazo determinado;
- para aquisição da casa própria;
- aposentadoria;
- após 3 anos fora do regime do FGTS (sem exercer emprego com carteira assinada);
- doenças graves (ex: câncer e AIDS, dentre outras);
- falecimento.
SEGURO DESEMPREGO: Somente receber o Seguro-Desemprego enquanto estiver desempregado, sem renda própria; Tão logo conseguir novo emprego, deve comunicar à Caixa ou ao Ministério do Trabalho e Emprego para cancelar o recebimento do benefício;
É proibido receber Seguro-Desemprego depois de já estar empregado.
QUEM EM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
Trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada, dispensado sem justa causa;
Trabalhador doméstico, somente se o empregador recolher o FGTS;
Se tiver pelo menos 06 (seis) meses de trabalho antes da dispensa;
Se não possuir renda para sustento próprio e da família;
Se não estiver usufruindo benefício do INSS